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PREVIC exige reenvio de balancetes

DATA: 02/03/2026

A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) divulgou, na última sexta-feira (27), a versão atualizada do Manual de Orientações Técnicas para envio dos Balancetes Contábeis – 6.06 e o documento Regras de Consistência para Validação dos Balancetes Contábeis v2.0.

As atualizações atendem às diretrizes estabelecidas na Portaria PREVIC 1071/2025 e trazem mudanças operacionais que exigem atenção imediata das entidades fechadas de previdência complementar (EFPC).

Com as alterações, os balancetes contábeis referentes a janeiro de 2026 deverão ser reenviados até 30 de abril, conforme orientação da autarquia.

Mudanças na planificação contábil exigem ajuste no XML

Entre as principais modificações está a alteração da árvore da planificação contábil, cujo código foi alterado de “6” para “7”.

A mudança impacta diretamente o preenchimento do cabeçalho do arquivo XML utilizado para transmissão das informações contábeis.

Na prática, o campo <plano-contas> deverá refletir o novo código: <plano-contas>7</plano-contas>

A atualização exige revisão dos sistemas internos das EFPC e dos procedimentos adotados por escritórios contábeis responsáveis pela geração e validação dos arquivos.

Ponto de atenção para o setor contábil

Para profissionais da contabilidade que atendem entidades fechadas de previdência complementar, as alterações demandam:

  1. Atualização de leiautes nos sistemas de escrituração;
  2. Revisão de parametrizações;
  3. Conferência das regras de validação antes do envio;
  4. Controle de prazos para evitar inconsistências ou pendências regulatórias.

O descumprimento das orientações pode resultar em rejeição de arquivos ou necessidade de reapresentação das informações.

A PREVIC disponibilizou os documentos atualizados em seu portal oficial, no menu: Sistemas > Informações sobre os Sistemas PREVIC > Informações Contábeis > Manuais e Leiautes.

A orientação é que as entidades revisem imediatamente seus procedimentos internos para garantir conformidade com as novas regras já a partir do exercício de 2026.

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