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INSS deverá fazer leilão de folha de pagamento em setembro

DATA: 26/07/2024

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prepara um leilão para contratar bancos para pagarem os novos benefícios da Previdência Social.

A autarquia previdenciária pretende fazer o leilão em setembro e os novos benefícios serão concedidos de 2025 e 2029.

O leilão é muito aguardado pelos bancos e governo, já que podem fidelizar e ampliar a oferta de serviços, além de elevar a arrecadação na venda para as instituições financeiras, respectivamente.

A partir de agora, o INSS analisa as sugestões recebidas por consulta pública antes de divulgar a versão final do edital.

De acordo com o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, a licitação está pronta para ser feita em agosto ou setembro, afirmando que a reforma da Previdência de 2019 impulsionou as aposentadorias para frente, entrando uma quantidade maior de segurados no sistema, o que torna o leilão mais atrativo.

Na consulta pública, a minuta do edital prevê 437,3 mil novos benefícios a serem concedidos por mês.

A área técnica espera que já no primeiro ano de contrato, em 2025, a venda da folha aos bancos renda de R$ 2 bilhões a R$ 3 bilhões a mais do que os R$ 6 bilhões recebidos pelo órgão em 2023, isto é, haveria um aumento de até 50% da receita em 2025, valor que tende a aumentar com o passar dos tempo.

Outra informação que também está sendo falada é que o ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, pretende dobrar a receita com a folha do INSS, arrecadando em torno de R$ 12 bilhões.

É importante destacar que a minuta do edital dividiu o Brasil em 26 lotes e por meio deles, os bancos oferecerão seus lances, a partir do valor mínimo definido.

Depois que essa etapa for concluída, haverá uma data marcada para disputar no viva-voz, quando os ofertantes aumentam seus lances e tentam arrematar o ativo. O que oferecer um valor maior, ganha os benefícios concedidos na região arrematada.

A respeito dos novos benefícios, eles devem permanecer com a instituição ganhadora por 20 anos ou até a cessação, além disso, o segurado pode fazer portabilidade.

Para participar do edital, as instituições bancárias não poderão ser exclusivamente digitais e não bancárias, por exemplo, bancos digitais, de investimentos, associação de poupança e empréstimo, de desenvolvimento e sociedades de crédito.

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