A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a cobrança do adicional de 1% da Cofins-Importação sobre produtos farmacêuticos, químicos e itens destinados a hospitais, clínicas e consultórios médicos e odontológicos. O entendimento foi firmado no julgamento do Tema 1.380 dos recursos repetitivos e vale mesmo nos casos em que a alíquota principal da contribuição esteja reduzida a zero.

Segundo o tribunal, o adicional possui natureza autônoma e não depende da incidência da alíquota ordinária da Cofins-Importação. Com isso, os ministros afastaram a tese de empresas importadoras que defendiam a impossibilidade da cobrança quando o tributo principal estivesse zerado.

O relator do caso, ministro Gurgel de Faria, argumentou que o adicional não representa uma “alíquota sobre alíquota”, mas sim um acréscimo previsto em lei com fundamento próprio. A decisão consolida o entendimento da Corte sobre o artigo 8º da Lei nº 10.865/2004.

Na prática, o julgamento impacta empresas do setor farmacêutico e hospitalar que importam produtos beneficiados com redução tributária. A tese fixada pelo STJ terá efeito vinculante para as instâncias inferiores do Judiciário, devendo orientar processos semelhantes em todo o país.

Especialistas apontam que a decisão reforça o entendimento já adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em discussões relacionadas à constitucionalidade do adicional da Cofins-Importação.

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