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IR 2025: modelo completo ou simplificado? Qual o mais vantajoso?
DATA: 31/03/2025
Durante o período de entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) , uma das principais dúvidas enfrentadas pelos contribuintes diz respeito à escolha do modelo de tributação. A decisão entre o modelo completo e o modelo simplificado pode impactar diretamente no valor do imposto a pagar ou no montante da restituição a receber.
Essa escolha depende do perfil de despesas dedutíveis do contribuinte, como gastos com saúde, educação, previdência privada e dependentes. Compreender as diferenças entre os dois modelos e realizar simulações no sistema da Receita Federal são medidas fundamentais para garantir que a opção mais vantajosa seja adotada.
Diferenças entre os modelos de tributação
Modelo completo
O modelo completo é indicado para quem possui uma quantidade significativa de despesas que podem ser abatidas da base de cálculo do imposto. Entram nessa categoria gastos com plano de saúde, mensalidades escolares, pagamento de pensão alimentícia, contribuições à previdência privada do tipo Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL), entre outros.
O diferencial desse modelo é a possibilidade de deduzir integralmente os valores, respeitando os limites legais estabelecidos para cada tipo de despesa.
Além disso, despesas médicas não possuem limite de dedução, desde que devidamente comprovadas por meio de notas fiscais e recibos válidos. Para utilizar esse modelo, é necessário reunir e declarar todas as despesas e rendimentos ocorridos no ano-calendário de 2024, guardando os documentos comprobatórios por pelo menos cinco anos.
Modelo simplificado
O modelo simplificado, por sua vez, é mais adequado para contribuintes com poucas despesas dedutíveis ou sem gastos com saúde e educação. Nesse formato, é aplicado automaticamente um abatimento padrão de 20% sobre a base de cálculo do imposto, com um limite fixado em R$ 16.754,34. Esse desconto substitui as deduções legais individuais e pode simplificar o processo de declaração, dispensando o detalhamento das despesas.
O modelo simplificado pode ser utilizado por qualquer contribuinte, independentemente da quantidade de fontes pagadoras ou da renda anual.
Como o sistema da Receita Federal auxilia na escolha
Nos anos anteriores, o preenchimento da declaração exigia a duplicação das informações em dois formulários distintos para cada modelo, o que tornava o processo mais demorado e sujeito a erros.
Atualmente, a Receita Federal consolida os procedimentos em um único formulário, permitindo que o próprio programa identifique qual é a alternativa mais vantajosa para o contribuinte com base nas informações inseridas.
Ao finalizar o preenchimento da declaração, incluindo todos os rendimentos e despesas do titular e de seus dependentes, o contribuinte pode acessar a aba “Opção pela Tributação”, localizada no canto inferior esquerdo do sistema.
A configuração padrão do programa é a “por deduções legais”, que corresponde ao modelo completo. No entanto, o sistema apresenta uma comparação automática entre as opções, permitindo a troca para o modelo simplificado, caso ele resulte em menor imposto a pagar ou maior valor de restituição.
A recomendação dos especialistas é sempre preencher a declaração com o maior número de dados possível, especialmente aqueles que envolvem gastos dedutíveis, para que o programa possa realizar o cálculo comparativo de forma precisa.
Atenção aos dependentes e à obrigatoriedade de declaração de bens
Um aspecto importante no preenchimento da declaração é a inclusão correta das informações relativas aos dependentes. Além das despesas dedutíveis, é necessário declarar todos os rendimentos que esses dependentes tenham recebido no ano-base, como salários, aposentadorias ou pensões alimentícias. Esses valores são somados à renda do titular e podem aumentar a base de cálculo do imposto.
Dependendo da situação financeira do dependente — considerando seus rendimentos e despesas dedutíveis — pode ser mais vantajoso que ele entregue uma declaração própria. Por isso, é recomendável realizar simulações para verificar a opção mais econômica para o conjunto familiar.
Outro ponto obrigatório é a declaração dos bens e direitos, tanto do titular quanto de seus dependentes. Devem ser informados imóveis, veículos, aplicações financeiras, saldo em contas bancárias, entre outros ativos detidos até 31 de dezembro de 2024.
Profissionais autônomos e aluguel: atenção ao Carnê-Leão
Contribuintes que exercem atividades por conta própria ou recebem rendimentos de aluguel devem importar os dados do Carnê-Leão 2024 para a declaração de 2025. Esse procedimento é necessário para garantir que os rendimentos mensais já tributados ao longo do ano sejam devidamente contabilizados. O sistema do Carnê-Leão pode ser acessado por meio do portal e-CAC da Receita Federal.
Todos os documentos e recibos utilizados para justificar as deduções, especialmente em atividades autônomas ou na comprovação de despesas médicas e educacionais, devem ser armazenados pelo prazo mínimo de cinco anos, conforme exigência da legislação tributária.
A escolha entre os modelos completo e simplificado do Imposto de Renda deve ser feita com base em uma análise criteriosa das despesas e rendimentos do contribuinte. O preenchimento cuidadoso das informações no programa da Receita Federal e a realização de simulações são etapas essenciais para garantir economia no pagamento do tributo e segurança fiscal em caso de fiscalização.
É importante também observar as constantes atualizações promovidas pela Receita, como mudanças nos limites de dedução ou nas funcionalidades do programa, que podem impactar diretamente a elaboração da declaração. Manter-se bem informado e buscar orientação de profissionais da área contábil pode fazer a diferença no resultado final da declaração do IRPF.

R$5,95 - 13/02/2025

R$5,71 - 14/02/2025

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