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Malha fina: deduções médicas lideram os erros nas declarações do IR

DATA: 31/03/2025

Um levantamento da Receita Federal revelou que aproximadamente 25% das declarações de Imposto de Renda retidas em malha fina em 2024 apresentaram inconsistências relacionadas às deduções de despesas com saúde. A ausência de comprovantes, divergências nos valores informados ou uso indevido de categorias dedutíveis têm sido os principais motivos para a retenção.

Deduções médicas sem limite exigem atenção redobrada

Ao contrário de outras deduções, os gastos com saúde não possuem limite de abatimento no cálculo do imposto devido, o que torna essa categoria alvo de fiscalização rigorosa. O contribuinte deve manter todos os comprovantes, como notas fiscais e recibos, e verificar se os valores declarados coincidem com os dados informados por clínicas, hospitais e profissionais de saúde.

A Receita orienta que qualquer despesa declarada esteja devidamente documentada e vinculada ao CPF ou CNPJ do prestador de serviço, além de conter informações sobre o beneficiário, seja ele titular ou dependente da declaração.

Nova obrigatoriedade para médicos entra em vigor

Desde 1º de janeiro de 2025, passou a vigorar o sistema Receita Saúde, uma plataforma digital obrigatória para médicos que atendem pessoas físicas. A medida se tornará efetiva no cruzamento de dados a partir da declaração de 2026, ampliando a capacidade do fisco de identificar inconsistências e combater fraudes, como a emissão de recibos falsos.

Com essa obrigatoriedade, os profissionais deverão registrar todos os atendimentos prestados e os respectivos valores recebidos. Essa nova exigência visa facilitar a comprovação dos gastos por parte dos pacientes, além de assegurar maior transparência no processo de declaração.

Declaração pré-preenchida e cruzamento de informações

A Declaração de Serviços Médicos e da Saúde (Dmed) , enviada por clínicas, hospitais e laboratórios até 28 de fevereiro, integra os dados da declaração pré-preenchida, disponível aos contribuintes a partir de 1º de março. No entanto, a Receita alerta que nem todos os dados podem estar disponíveis, especialmente os referentes a atendimentos realizados por profissionais autônomos que ainda não aderiram ao Receita Saúde em 2024, já que o uso do sistema era facultativo até o fim de dezembro.

Prazo para entrega da declaração e penalidades

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2025, referente ao ano-base de 2024, vai até o dia 30 de maio. O envio fora do prazo sujeita o contribuinte à multa mínima de R$ 165,74, podendo alcançar até 20% do imposto devido.

Despesas com saúde: o que pode e o que não pode ser deduzido

A legislação permite a dedução de diversos tipos de despesas médicas, desde que comprovadas adequadamente. Entre os gastos dedutíveis estão:

  • Consultas com médicos, psicólogos, fisioterapeutas, dentistas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais;
  • Cirurgias e internações hospitalares;
  • Planos de saúde e seguro-saúde;
  • Exames laboratoriais e radiológicos realizados em clínicas e laboratórios;
  • Aparelhos ortopédicos e próteses com receita médica ou integrados à conta hospitalar;
  • Colocação e manutenção de aparelho ortodôntico com nota fiscal emitida por dentista
  • Fertilização in vitro, apenas para a mulher ou para o declarante que a tenha como dependente;
  • Internações geriátricas, desde que a instituição seja regulamentada pela autoridade sanitária;
  • Cirurgias reparadoras com laudo médico;
  • Despesas com parto, dedutíveis por um dos genitores, mesmo em declarações separadas.

Despesas médicas não dedutíveis incluem:

  • Medicamentos e vacinas comprados separadamente, sem estarem incluídos em conta hospitalar;
  • Óculos e lentes de contato;
  • Testes de Covid-19 realizados em farmácias ou por autoteste;
  • Reembolsos integrais de planos de saúde;
  • Gastos com acompanhantes, transporte, hospedagem ou alimentação;
  • Serviços prestados por cuidadores, enfermeiros, nutricionistas ou assistentes sociais, salvo se incluídos em internação;
  • Despesas com terceiros não incluídos como dependentes ou alimentandos com decisão judicial;
  • Procedimentos estéticos sem finalidade médica, como cirurgias meramente cosméticas;
  • Despesas com reprodução assistida por barriga de aluguel;
  • Internações residenciais não formalizadas por hospitais credenciados;
  • Exames de DNA e coleta de células-tronco.

Cuidados na declaração de dependentes e alimentandos

É comum ocorrerem erros na declaração de despesas médicas de dependentes, especialmente quando os recibos estão em nome do titular. A Receita exige que o documento esteja vinculado ao nome do beneficiário, inclusive em casos de filhos ou cônjuges declarados como dependentes. Para alimentandos, os gastos com saúde só são dedutíveis se estiverem expressamente previstos em decisão judicial ou escritura pública.

Comprovação dos gastos é essencial

A Receita exige que os documentos de comprovação das despesas médicas contenham:

  • Nome e CPF do profissional ou CNPJ da clínica;
  • Número de registro profissional (quando aplicável);
  • Nome e CPF do beneficiário;
  • Data de emissão;
  • Descrição detalhada do serviço;
  • Valor pago.

Na ausência de nota fiscal, é necessário obter recibo assinado pelo prestador de serviço. Comprovantes de pagamento, como extrato bancário, fatura de cartão de crédito ou comprovante de PIX, também são válidos, desde que vinculados ao tratamento.

Caso o pagamento tenha sido feito a um profissional e não contenha a identificação do beneficiário, a Receita presumirá que o serviço foi prestado ao titular da declaração, salvo declaração complementar emitida pelo profissional de saúde.

Declaração de reembolsos e plano de saúde

Nos casos em que há reembolso parcial de valores pagos, o contribuinte deve informar o total da despesa na ficha “Pagamentos Efetuados”, indicando também o valor reembolsado no campo “Parcela não dedutível”. Apenas a diferença será considerada dedutível.

Reembolsos efetuados em anos posteriores ao pagamento devem ser declarados no exercício correspondente ao ano em que foram efetivamente recebidos, na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

Gastos médicos no exterior também são dedutíveis

As regras para deduções de despesas médicas realizadas fora do país seguem os mesmos critérios aplicados às despesas no Brasil. É necessário apresentar documentação comprobatória e realizar a conversão cambial conforme instruções da Receita Federal:

  1. Converter o valor pago para dólares, com base na cotação da data do pagamento;
  2. Converter o valor em dólares para reais, utilizando a taxa de venda do dólar fixada pelo Banco Central no último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do pagamento.

Transporte e hospedagem no exterior continuam não sendo dedutíveis.

Como declarar os pagamentos médicos no sistema da Receita

  1. Acesse a ficha “Pagamentos Efetuados”;
  2. Clique em “Novo” e selecione o código correspondente ao tipo de despesa (consultas, exames, plano de saúde etc.);
  3. Informe se o gasto foi do titular, de dependente ou de alimentando;
  4. Preencha CPF ou CNPJ do prestador de serviço, além do nome;
  5. Em “Descrição”, insira detalhes do tratamento, com data e natureza do atendimento;
  6. Informe o valor pago e, se houver, a parcela não dedutível (em casos de reembolso).

Pagamentos efetuados ao mesmo prestador ao longo do ano podem ser somados e informados em uma única ficha.

Transparência e responsabilidade: novas ferramentas de controle fiscal

A introdução do Receita Saúde e a ampliação dos meios de cruzamento de dados indicam uma tendência crescente de digitalização e controle por parte da Receita Federal. O contribuinte deve se adaptar a essa realidade, mantendo organização documental e rigor no preenchimento da declaração, a fim de evitar autuações, multas ou retenções na malha fina.

Com o avanço dessas ferramentas, a expectativa é de que práticas como a apresentação de recibos falsos ou deduções indevidas se tornem cada vez mais difíceis de ocorrer sem identificação. O compromisso com a veracidade das informações é fundamental para garantir a conformidade fiscal e evitar sanções.

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