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MEIs precisarão incluir novo código fiscal na nota a partir de amanhã (1º)
DATA: 31/03/2025
A partir desta terça-feira (1º), os Microempreendedores Individuais (MEIs) que emitem Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) precisam ficar atentos a uma importante mudança fiscal: passa a ser obrigatória a inclusão do Código de Regime Tributário (CRT) 4, criado especificamente para a categoria.
A exigência tem como objetivo diferenciar o MEI das demais empresas do Simples Nacional, facilitando a identificação, o controle e a fiscalização das suas atividades. Anteriormente, os MEIs utilizavam o CRT 1, o mesmo aplicado a microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) optantes pelo Simples.
O CRT é um campo da nota fiscal que informa o enquadramento tributário da empresa. Com a criação do CRT 4 - Simples Nacional - MEI, a Receita Federal e as Secretarias Estaduais de Fazenda pretendem padronizar as informações e tornar mais clara a distinção entre os diferentes tipos de contribuintes.
Importante destacar que essa mudança não altera a forma de tributação do MEI. Os tributos continuam sendo pagos de forma simplificada e com valor fixo por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Como o MEI deve emitir nota com o novo CRT
Para emitir corretamente a nota fiscal com o CRT 4, o MEI deve:
- Acessar o sistema emissor de NF-e ou NFC-e da Secretaria da Fazenda do seu estado ou utilizar o emissor gratuito do Sebrae;
- Preencher o campo de Código de Regime Tributário com o valor “4”;
- Selecionar o CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) adequado à operação (venda, devolução, remessa, etc.);
- Incluir as informações obrigatórias, como CNPJ ou CPF do destinatário, descrição do produto, valores e quantidade;
- Gerar o arquivo XML e o DANFE e armazená-los conforme exigência fiscal.
É essencial garantir que o sistema emissor esteja atualizado com a nova regra. Caso o CRT seja preenchido de forma incorreta, a nota pode ser rejeitada automaticamente, gerando impactos nas operações da empresa.
Junto ao CRT 4, o MEI deve utilizar um dos CFOPs específicos para sua atividade. A lista inclui códigos para operações internas e interestaduais, como:
- 5.102 – Venda de mercadoria adquirida de terceiros;
- 5.904 – Remessa para venda fora do estabelecimento;
- 1.202 – Devolução de venda de mercadoria;
- 6.102 – Venda interestadual de mercadoria adquirida;
- 2.202 – Devolução de venda interestadual;
- Outros conforme descrito na Nota Técnica 2024.002 IBS/CBS/IS.
A escolha correta do CFOP é fundamental, pois ele detalha a natureza da operação e influência na apuração do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) .
Quem precisa emitir nota fiscal como MEI?
De acordo com o Sebrae, o MEI é obrigado a emitir nota fiscal sempre que vender produtos ou prestar serviços para outras empresas. Para vendas a pessoas físicas, a emissão é opcional, exceto quando o consumidor exige o documento.
Empreendedores que atuam com comércio e indústria estão sujeitos ao ICMS, e utilizam a NF-e. Já prestadores de serviço, como cabeleireiros e fotógrafos, recolhem o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e devem emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).
Consequências para quem descumprir a nova regra
O não preenchimento correto do CRT pode gerar rejeição da nota, multas e até riscos mais sérios, como o desenquadramento do MEI. Além disso, o erro pode ser interpretado como infração fiscal, resultando em autuações ou necessidade de retificação das notas.
Vale dizer também que se o MEI não for corretamente identificado como tal, pode ser classificado como uma empresa comum do Simples Nacional, o que afeta diretamente a carga tributária e a conformidade fiscal.
Essa atualização faz parte da adaptação ao novo modelo proposto pela Reforma Tributária, especialmente no que se refere à unificação de tributos como o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) , a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS).
A Nota Técnica 2024.002 introduz novos campos e regras de validação para os sistemas de emissão de nota fiscal. O objetivo é garantir uniformidade nos registros fiscais e preparar o ambiente para as próximas fases da reforma.

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