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Contas de luz, água e telefone poderão ser renegociadas por idosos 60+
DATA: 30/03/2025
A partir de 2025, consumidores com idade igual ou superior a 60 anos terão acesso facilitado à renegociação de dívidas relacionadas a serviços essenciais e operações bancárias. A medida está respaldada na chamada Lei do Superendividamento, criada em 2021 e que passará a contar com novos mecanismos voltados à proteção de idosos que enfrentam dificuldades financeiras.
De acordo com informações apuradas por veículos especializados em direitos do consumidor e com base em dados obtidos junto ao Procon e órgãos de defesa do consumidor, a legislação permite a reestruturação de até seis tipos de dívidas, desde que os interessados sigam os procedimentos exigidos para adesão.
Envelhecimento e endividamento
O envelhecimento da população brasileira tem provocado mudanças significativas no perfil de consumo e nas dinâmicas familiares. Um número crescente de idosos passou a assumir o sustento de seus lares, especialmente após a pandemia de Covid-19, período em que muitos membros da família perderam renda formal. Essa realidade levou ao aumento do endividamento entre pessoas com mais de 60 anos, que passaram a arcar com despesas básicas como energia elétrica, água, telefonia e até dívidas bancárias.
Segundo entidades como o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), o público idoso é um dos mais vulneráveis aos efeitos do superendividamento, sendo muitas vezes pressionado a comprometer a maior parte de sua aposentadoria com contas mensais e pagamento de empréstimos.
O que é a Lei do Superendividamento
A Lei nº 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento, altera o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Idoso para criar mecanismos legais que possibilitam ao consumidor propor um plano de pagamento judicial coletivo, envolvendo todos os credores ao mesmo tempo.
A norma define superendividado como aquele consumidor que, de boa-fé, não consegue arcar com suas dívidas de consumo sem comprometer seu mínimo existencial — ou seja, o conjunto de recursos financeiros necessários para garantir alimentação, moradia, saúde, transporte e outras necessidades básicas.
Com a legislação, consumidores podem solicitar ao Procon ou ao Judiciário a abertura de processos de renegociação de dívidas, nos quais os credores são chamados a apresentar propostas de acordo em bloco. A legislação estabelece ainda que, em determinadas circunstâncias, é possível obter a isenção de encargos como juros, multas e correções, embora o valor principal da dívida deva ser mantido.
Quais dívidas podem ser renegociadas
A renegociação pode abranger diversos tipos de compromissos financeiros, com destaque para:
- Conta de energia elétrica;
- Conta de água;
- Conta de telefone (fixo ou celular);
- Empréstimos pessoais;
- Financiamentos de bens móveis ou imóveis;
- Dívidas de cartão de crédito.
Apesar de a lei ser aplicável a todos os consumidores, os idosos com 60 anos ou mais têm sido o foco de políticas públicas relacionadas à renegociação, por apresentarem maior índice de endividamento e por estarem frequentemente em situação de vulnerabilidade financeira.
Como acessar o benefício
Para iniciar o processo de renegociação, o idoso deve procurar a empresa credora e apresentar documentação que comprove sua incapacidade de pagamento sem o comprometimento da subsistência. Caso não haja acordo, é possível recorrer a:
- Procons estaduais ou municipais, que possuem núcleos especializados em superendividamento;
- Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), vinculados ao Poder Judiciário;
- Defensorias Públicas, que podem atuar na mediação e orientação jurídica gratuita.
Durante o processo, o consumidor poderá apresentar um plano de pagamento ajustado à sua realidade financeira, e os credores terão a oportunidade de aceitar ou propor condições alternativas. Caso o acordo seja firmado, o cumprimento das novas condições extingue os encargos anteriores, desde que não haja descumprimento por parte do devedor.
Medida busca promover dignidade financeira
O objetivo da legislação é garantir que consumidores superendividados possam reorganizar sua vida financeira sem que isso signifique abrir mão de condições mínimas de sobrevivência. No caso dos idosos, a medida também tem um caráter preventivo, reduzindo o risco de exclusão social e garantindo maior autonomia e segurança no cotidiano.
Além da renegociação, a Lei do Superendividamento também estabelece obrigações para instituições financeiras e empresas de crédito, como a necessidade de avaliar a capacidade de pagamento do consumidor antes da concessão de crédito, prevenindo práticas abusivas que incentivam o endividamento irresponsável.
Perspectivas para 2025
Com a entrada em vigor das novas diretrizes da Lei do Superendividamento a partir de 2025, espera-se que mais idosos tenham acesso aos mecanismos de renegociação, contribuindo para a recuperação da estabilidade financeira desse grupo populacional.
A recomendação dos órgãos de defesa do consumidor é que os interessados busquem informações junto aos Procons e se organizem previamente, reunindo documentos como comprovantes de renda, extratos bancários, contratos de empréstimos e faturas de serviços essenciais, o que facilitará a análise da situação e a proposição de um plano de pagamento viável.
A ampliação do acesso a instrumentos legais de negociação é vista como um avanço no combate ao endividamento excessivo e um passo importante para garantir os direitos dos consumidores idosos em um cenário econômico ainda marcado por incertezas.

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