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IRPF 2025: prazo para pagamento com débito automático termina antes

DATA: 29/03/2025

Os contribuintes que fizerem a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025 e tiverem valores a pagar, devem ficar atentos aos prazos, especialmente se quiserem utilizar o débito automático como forma de quitação.

Para que o valor da cota única ou da primeira parcela seja debitado diretamente da conta bancária, é necessário enviar a declaração até 9 de maio. Após essa data, o débito automático será possível apenas a partir da segunda cota, sendo a primeira obrigatoriamente paga via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) .

Vantagens do débito automático no IRPF

Segundo especialistas, optar pelo débito automático facilita o controle do pagamento e garante o cálculo automático dos acréscimos legais, como a atualização da parcela com base na Taxa Selic. O valor é debitado diretamente da conta do contribuinte nas datas de vencimento, evitando atrasos.

Já quem optar por pagar via Darf precisa emitir o documento no programa da declaração ou usar o Sistema de Cálculo de Acréscimos Legais (Sicalc) para incluir eventuais juros no valor das parcelas.

Regras e valores mínimos para acertar contas no IRPF

  • O valor mínimo por parcela é de R$ 50;
  • Impostos de até R$ 100 devem ser pagos em cota única, sem possibilidade de parcelamento; 
  • O parcelamento máximo dos tributos devidos é em 8x, disponível para quem cumprir os critérios acima;
  • Débitos inferiores a R$ 10 podem ficar pendentes até que o valor acumulado atinja esse mínimo. No entanto, essa pendência pode impedir a emissão da certidão de regularidade fiscal. Por isso, é recomendado pagar mesmo valores baixos para evitar restrições futuras com a Receita Federal.

Calendário de pagamento do IRPF 2025

Quem entregar o IRPF e perceber que tem valores pendentes para pagar ao Leão, deve fazer o pagamento nessas datas:

  • 1ª parcela ou cota única: 30 de maio;
  • 2ª parcela: 30 de junho;
  • 3ª parcela: 31 de julho;
  • 4ª parcela: 29 de agosto;
  • 5ª parcela: 30 de setembro;
  • 6ª parcela: 31 de outubro;
  • 7ª parcela: 28 de novembro;
  • 8ª parcela: 30 de dezembro.

As parcelas seguintes vencem sempre no último dia útil dos meses subsequentes, com juros aplicados conforme a Taxa Selic acumulada. Para quem aderir ao débito automático, os valores já virão atualizados.

Multa

A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo será correspondente a 20% do imposto devido.

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