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Recebi restituição ou paguei imposto em 2024: preciso declarar no IR 2025?

DATA: 28/03/2025

Com o início da entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) , os contribuintes devem estar atentos às normas que regem a inclusão de valores recebidos a título de restituição e aos procedimentos adequados para declarar os rendimentos tributáveis, especialmente aqueles provenientes de trabalho assalariado ou autônomo.

Restituição do Imposto de Renda: como declarar corretamente

Os contribuintes que receberam valores referentes à restituição do Imposto de Renda no ano-base anterior devem informar esses valores na nova declaração. Apesar de não se tratar de um rendimento sujeito à tributação, é obrigatória a sua inclusão no campo destinado a “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Mais especificamente, os valores devem ser registrados na linha “25 – Restituição do Imposto sobre a Renda de Anos-Calendário Anteriores”, presente na ficha mencionada. Ao selecionar o código correspondente (25) no campo “Tipo de Rendimento”, o sistema da Receita Federal realiza automaticamente a importação do valor depositado ao contribuinte no exercício anterior.

Vale destacar que esse procedimento é necessário apenas para os contribuintes que efetivamente receberam restituições. Aqueles que, ao contrário, realizaram o pagamento de imposto e não foram contemplados com restituições não precisam declarar os valores pagos em nenhum campo específico da declaração atual.

Rendimentos tributáveis: como informar corretamente os salários

No que diz respeito aos rendimentos obtidos por meio de vínculo empregatício, seja ele formal ou informal, a declaração deve ser preenchida por meio da ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

Para preencher corretamente essas informações, o contribuinte deve utilizar o informe de rendimentos fornecido pela fonte pagadora. Nesse documento constam os dados necessários para o preenchimento da declaração, incluindo:

  • CNPJ da empresa;
  • Valor total dos rendimentos recebidos;
  • Contribuição previdenciária oficial;
  • Imposto de Renda retido na fonte (IRRF);
  • Valor do décimo terceiro salário.

Caso o contribuinte tenha exercido atividades remuneradas em mais de uma empresa durante o ano-calendário anterior, o procedimento deverá ser repetido para cada fonte pagadora. Cada vínculo empregatício requer o preenchimento de uma ficha individual, com seus respectivos dados.

Declaração pré-preenchida: recurso disponível para usuários do Gov.br

Contribuintes que possuem conta no sistema Gov.br, com nível de segurança prata ou ouro, podem optar pela declaração pré-preenchida, funcionalidade que permite a importação automática de dados disponíveis nos sistemas da Receita Federal. A opção reduz a incidência de erros e omissões, além de agilizar o processo de entrega. A modalidade já estará disponível para uso com todos os dados na próxima terça-feira, 1º de abril.

Essa funcionalidade contempla, entre outras informações, os valores recebidos como restituição, os rendimentos pagos pelas fontes pagadoras, valores retidos na fonte, contribuições ao INSS e demais dados relevantes.

Resultado da declaração: imposto a pagar ou valor a restituir

Após o preenchimento completo da declaração, o próprio sistema da Receita Federal realiza o cálculo do imposto devido ou do eventual valor a restituir. O resultado aparece em tempo real, no canto esquerdo inferior da tela do programa ou da plataforma online, permitindo ao contribuinte saber imediatamente sua situação fiscal junto ao Fisco.

Em caso de imposto a pagar, o sistema também fornece as opções para parcelamento ou pagamento à vista via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) . Já em caso de restituição, o valor é liberado conforme o calendário divulgado anualmente pela Receita Federal, respeitando os critérios de prioridade legal.

A correta declaração dos valores referentes à restituição do IR e dos rendimentos tributáveis é essencial para evitar inconsistências, malha fina e possíveis autuações por parte da Receita Federal. A utilização de ferramentas como a declaração pré-preenchida pode auxiliar no processo, garantindo maior precisão e comodidade ao contribuinte.

Para o ano de 2025, é recomendável que os contribuintes revisem atentamente os informes de rendimentos, verifiquem os valores depositados a título de restituição e consultem os canais oficiais da Receita Federal para esclarecer eventuais dúvidas antes de submeterem suas declarações. A conformidade fiscal e o cumprimento dos prazos são fatores fundamentais para manter a regularidade junto ao Fisco e garantir o acesso a eventuais créditos tributários.

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