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RFB permite compensar IR sobre exterior e restituição

DATA: 28/03/2025

Contribuintes que precisam pagar Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre rendimentos de investimentos no exterior, pela primeira vez em 2025, têm encontrado uma possibilidade inesperada no sistema da Receita Federal: a compensação automática entre o valor a pagar e a restituição a receber, referente ao IR retido no Brasil.

Embora essa possibilidade não esteja prevista em lei ou norma específica, o sistema realiza o abatimento automaticamente ao preencher a declaração e emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) . 

A funcionalidade tem surpreendido tributaristas, que esperavam que o pagamento fosse feito à vista, de forma separada, conforme entendimento anterior à Lei nº 14.754/2023.

A Lei nº 14.754, sancionada em 2023, determinou que o IR sobre rendimentos obtidos no exterior deve ser pago no ajuste anual, com alíquota de 15%, sem possibilidade de dedução na base de cálculo. Para regulamentar o novo modelo, a Receita publicou a Instrução Normativa nº 2.255, mas sem mencionar a possibilidade de compensação automática.

Mesmo assim, ao preencher a declaração no sistema da Receita Federal, contribuintes têm identificado que o valor a pagar é automaticamente reduzido conforme o valor da restituição. Além disso, o sistema permite parcelar o pagamento em até oito vezes, o que também não constava nas expectativas iniciais do mercado.

Para a sócia do Trench Rossi Watanabe, Clarissa Machado, a medida melhora o fluxo de caixa dos contribuintes e evita o “desembolso duplo” de impostos. 

“Fizemos o teste no sistema e concluímos que todo contribuinte com valor a restituir poderá compensar o IRPF com o valor a pagar da tributação no exterior”, afirma.

Já as advogadas Ana Utumi e Taís Gruzdiv Capitanio, confirmam a compensação automática, mas apontam lacunas na declaração. Segundo elas, não há um anexo específico para rendimentos no exterior, e os dados só aparecem na versão impressa. Além disso, não há campo próprio para inserção de prejuízo acumulado, o que pode comprometer a clareza das informações futuras.

Diante desse cenário, a orientação das especialistas é declarar o prejuízo na descrição dos bens e direitos, indicando o valor, o ano e a origem da perda, para garantir transparência junto ao Fisco.

Apesar do avanço na sistemática, elas também alertam que ainda há pontos em aberto, especialmente no caso de contribuintes com estruturas em cadeia no exterior. Segundo o advogado Samir Choaib, há dificuldade em atribuir custos e lucros para cada entidade, o que pode gerar dúvidas na apuração do imposto devido.

Choaib também confirma a compensação automática e destaca que o código do Darf é o mesmo para ambos os casos — IR sobre rendimentos no Brasil e no exterior. 

“Embora a redação da lei seja dúbia, não faria sentido pagar o IR sobre rendimentos no exterior e depois receber restituição do IR retido aqui”, explica.

Procurada pela Valor Econômico, a Receita Federal ainda não se manifestou oficialmente sobre a compensação automática identificada pelos contribuintes e especialistas. 

A expectativa é que a prática seja consolidada por meio de normativas futuras, considerando o impacto para contribuintes de alta renda e investidores com ativos no exterior.

Com informações do Valor Econômico

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