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Saque-aniversário do FGTS precisa ser declarado no IRPF 2025? Descubra
DATA: 27/03/2025
Trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e retiraram valores em 2024 devem informar o valor recebido na declaração do Imposto de Renda (IR) 2025, mesmo a modalidade sendo isenta de tributação.
Informar os valores recebidos pelo saque-aniversário do FGTS no IRPF 2025 é importante para justificar variações patrimoniais e evitar inconsistências com a Receita Federal.
Veja abaixo o passo a passo para informar o saque-aniversário do FGTS no IRPF 2025:
- Acesse o programa do Imposto de Renda 2025 e escolha a ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis";
- Selecione "Novo" para adicionar um novo rendimento;
- Clique no código "04 – Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS";
- Informe o beneficiário (titular ou dependente);
- No campo "CNPJ da Fonte Pagadora", insira "00.360.305/0001-04", referente à Caixa Econômica Federal;
- No campo "Nome da Fonte Pagadora", insira "Caixa Econômica Federal";
- Informe o valor total sacado em 2024.

R$5,95 - 13/02/2025

R$5,71 - 14/02/2025

0.51% - novembro 2019

14.15% - 01/04/2025

4.87% - fevereiro 2025