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Streaming e assinaturas digitais podem ser declarados no Imposto de Renda?

DATA: 27/03/2025

A Receita Federal estabelece que, em regra, os gastos com plataformas de streaming e serviços de assinatura digital, como Netflix, Spotify, Amazon Prime Video e Disney+, não precisam ser informados na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF). Esses pagamentos são enquadrados como despesas pessoais e, portanto, não são considerados como dedutíveis da base de cálculo do imposto.

Contudo, há exceções que exigem atenção por parte dos contribuintes, principalmente aqueles que utilizam tais serviços com finalidade profissional. Em determinadas situações, esses valores podem ser enquadrados como despesas necessárias para o exercício de atividade econômica, o que altera o tratamento tributário e torna a declaração obrigatória.

Despesas pessoais não entram na declaração

Para a maioria dos contribuintes que contratam plataformas digitais para fins de lazer e uso pessoal, não há exigência de declarar esses valores no Imposto de Renda. A legislação atual não exige que sejam informadas despesas que não influenciam a apuração do imposto devido ou o cálculo de deduções permitidas.

Assim, pagamentos realizados por consumidores que utilizam esses serviços exclusivamente para entretenimento não precisam constar na declaração anual.

Uso profissional pode exigir inclusão na declaração

Por outro lado, se o contribuinte é um profissional autônomo, empresário individual ou prestador de serviços — como no caso de influenciadores digitais, produtores de conteúdo, editores de vídeo ou jornalistas — e utiliza os serviços de streaming como ferramenta de trabalho, o cenário muda.

Nestes casos, os valores pagos às plataformas digitais podem ser enquadrados como despesas operacionais necessárias à geração de receita, desde que haja comprovação de que o serviço está diretamente vinculado à atividade profissional exercida. Para isso, é necessário manter documentação que evidencie a natureza da despesa, como:

  • Notas fiscais de contratação do serviço;
  • Comprovantes de pagamento;
  • Registros ou relatórios que justifiquem o uso profissional do serviço;
  • Registro da atividade em nome do contribuinte (como MEI, empresa individual ou prestação de serviço autônomo).

Assinaturas digitais e publicações técnicas

A mesma lógica se aplica à contratação de jornais, revistas e outras publicações digitais. Quando utilizadas exclusivamente para consumo pessoal, essas assinaturas também não precisam ser informadas na DIRPF. No entanto, se o conteúdo for adquirido com o objetivo de subsidiar atividades de trabalho, estudo técnico ou pesquisa relacionada à profissão exercida, os valores podem ser considerados despesas dedutíveis no contexto da atividade profissional.

O enquadramento correto depende da demonstração de que as assinaturas estão vinculadas ao exercício profissional. Isso se aplica, por exemplo, a advogados que assinam periódicos jurídicos, economistas que acompanham boletins financeiros ou professores que contratam plataformas educacionais para fins de ensino.

Como declarar os valores profissionais

Caso o contribuinte se enquadre nas situações previstas para dedução, os gastos com plataformas de streaming e assinaturas digitais devem ser informados como despesas com livro-caixa, no caso de profissionais autônomos que fazem a apuração com base no carnê-leão. Para isso, é necessário:

  1. Registrar os valores mensalmente no livro-caixa;
  2. Manter os comprovantes de pagamento e de uso profissional;
  3. Informar os valores na ficha correspondente da declaração anual, respeitando os limites legais de dedução.

Vale lembrar que apenas despesas estritamente necessárias para a obtenção de receita podem ser abatidas. A Receita Federal poderá exigir comprovação, caso o contribuinte seja alvo de malha fina ou de procedimento de fiscalização.

Recomendações de especialistas

Embora o uso pessoal de serviços de streaming esteja dispensado de declaração, os profissionais que cogitam incluir esses gastos como despesas dedutíveis devem buscar orientação contábil. Um contador pode avaliar se a utilização do serviço atende aos critérios exigidos pela Receita Federal e orientar sobre a forma adequada de registrar os valores.

A complexidade do sistema tributário brasileiro exige atenção a detalhes e cuidados com a documentação. Qualquer inconsistência ou falta de comprovação pode resultar em autuações, multas e retenções da restituição.

Em síntese, os gastos com serviços como Netflix, Spotify, Amazon Prime, Disney+, jornais digitais ou plataformas similares não precisam ser declarados no Imposto de Renda quando destinados ao uso pessoal. Contudo, quando utilizados para fins profissionais, esses valores podem ser reconhecidos como despesas dedutíveis, desde que adequadamente registrados e comprovados.

Para evitar equívocos e garantir conformidade com a legislação fiscal, recomenda-se que o contribuinte consulte um profissional da área contábil e mantenha todos os documentos que justifiquem o enquadramento do gasto como despesa de atividade profissional. A correta declaração do Imposto de Renda é essencial para evitar problemas com o Fisco e assegurar o cumprimento das obrigações tributárias.

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