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INSS 2025: confira novas alíquotas de contribuição

DATA: 18/01/2025

Com o reajuste do salário mínimo para R$ 1.518, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou nesta segunda-feira (13) a tabela com as novas alíquotas de contribuição dos trabalhadores de carteira assinada, patrões de empregados domésticos, servidores públicos e contribuintes avulsos ao instituto.  

As mudanças impactam trabalhadores formais, servidores públicos e microempreendedores individuais (MEIs) e as novas alíquotas entrarão em vigor a partir de fevereiro de 2025.

Veja o que muda para cada categoria

Trabalhadores CLT 

Os descontos para trabalhadores com carteira assinada seguem as alíquotas progressivas, que incidem sobre faixas salariais.

As contribuições são calculadas por faixa, o que significa que o percentual não incide sobre o total do salário, mas apenas sobre os valores correspondentes a cada faixa.

 

SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$)

ALÍQUOTA PROGRESSIVA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS

até 1.518

7,5%

de 1.518,01 até 2.793,88

9%

de 2.793,89 até 4.190,83

12%

de 4.190,84 até 8.157,41

14%

Servidores Públicos

Os servidores públicos que contribuem ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) também terão ajustes, com alíquotas progressivas que variam entre 7,5% e 22%, dependendo da faixa salarial. Esses valores são atualizados anualmente conforme reajustes de salário.

BASE DE CONTRIBUIÇÃO (R$)

ALÍQUOTA PROGRESSIVA INCIDINDO SOBRE A FAIXA DE VALORES

até 1.518

7,5%

de 1.518,01 até 2.793,88

9%

de 2.793,89 até 4.190,83

12%

de 4.190,84 até 8.157,41

14%

de 8.157,42 até 13.969,49

14,5%

de 13.969,50 até 27.938,95

16,5%

de 27.938,96 até 54.480,97

19%

acima de 54.480,97

22%

Microempreendedores Individuais (MEI)

A contribuição mensal dos MEIs é calculada com base em 5% do salário mínimo. Veja como ficaram os valores em 2025:

Valor mínimo do MEI: R$ 75,90

Valor máximo MEI: R$ 81,90

MEI caminhoneiro: entre R$ 182,16 e R$ 188,16, dependendo da carga transportada e do destino.

Os MEIs que exercem atividades sujeitas ao ICMS (comércio e indústria) têm um acréscimo de R$ 1 por mês no DAS. Para atividades sujeitas ao ISSQN (prestador de serviços), o valor é de R$ 5. Somando, assim, o máximo de R$ 81,90 mensais.

O pagamento é feito por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que inclui a contribuição previdenciária e tributos como ISS ou ICMS, dependendo da atividade. O boleto pode ser gerado no Portal do Simples Nacional ou pelo aplicativo MEI.

Prazos e regularização

Os novos valores começam a ser descontados na folha de pagamento de fevereiro de 2025. Para MEIs, o primeiro boleto atualizado vence no dia 20 de fevereiro. Além disso, o prazo para regularizar dívidas com a Receita Federal e garantir permanência no Simples Nacional termina no dia 31 de janeiro de 2025.

Com essas mudanças, é essencial que todos os contribuintes revisem os valores e ajustem seus planejamentos financeiros para cumprir com as obrigações previdenciárias e evitar atrasos.

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