R.São João da Boa Vista, 377 - Jardim dos Estados, Poços de Caldas - MG, 37701-054
  • (35) 3721-6207

TRT-2 determina pagamento de adicional de transferência a trabalhador

DATA: 16/01/2025

Nesta terça-feira (14), o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) decidiu que trabalhadores transferidos temporariamente têm direito ao adicional de transferência, mesmo que a empresa custeie as despesas de moradia. 

Diante da decisão do tribunal, foi revertida uma sentença anterior e determinado o pagamento do adicional, correspondente a 25% do salário do empregado.

O caso em questão envolve um trabalhador da PDG Incorporadora e Construtora, que atuou na empresa de 2012 a 2017 que, durante esse período, foi transferido temporariamente de São Paulo (SP) para Ribeirão Preto (SP), permanecendo por mais de dois anos e, em julho de 2016, retornou à capital paulista, encerrando o período de deslocamento.

Na Justiça, o empregado argumentou que o aumento de salário durante a transferência foi decorrente de normativo coletivo e também de promoção ao cargo de coordenador comercial. 

Por esse motivo, o empregado defendeu o adicional de transferência, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , no entanto a empresa contestou a solicitação, alegando que já havia custeado as despesas de moradia.

A defesa da empresa argumentou que os valores pagos com aluguel, condomínio e outros itens superaram o percentual de 25% exigido por lei e, além disso, a empregadora afirmou, sem provas, que a transferência teria caráter definitivo.

Apesar da justificativa da empregadora, documentos anexados ao processo  demonstraram o contrário.

Com base nos registros, foi comprovado que o contrato inicial previa um deslocamento de 12 meses para Ribeirão Preto, prorrogado por mais 11 meses.

Em vista disso, o TRT-2 considerou que a transferência foi temporária, o que caracteriza a obrigatoriedade do pagamento do adicional de 25%. 

De acordo com a magistrada e desembargadora do caso, Wilma Gomes da Silva Hernandes, o artigo 469 da CLT assegura o direito ao adicional quando há mudança temporária de domicílio. 

Ainda conforme a norma, fica estabelecido que o adicional deve ser de, no mínimo, 25% do salário, garantindo compensação financeira ao trabalhador deslocado, com esse direito não substituído pelo pagamento de despesas de moradia.

Em conclusão ao caso, o TRT-2 afirmou que a empresa descumpriu a legislação vigente ao não pagar o adicional de transferência e, mesmo com o custeio da moradia, o trabalhador tem direito à verba adicional, considerando que a mudança foi temporária, logo, o pagamento deverá ser calculado com base no período de deslocamento.

Com a finalização do caso no TRT-2, fica fortalecida a jurisprudência sobre o tema e destaca a importância da conformidade legal, promovendo maior segurança jurídica nas relações trabalhistas.

Com informações do TRT-2

Compartilhar:
flag EUR/BRL
R$5,95 - 04/02/2025
flag USD/BRL
R$5,70 - 05/02/2025
flag IPCA
0.51% - novembro 2019
flag SELIC
% -
flag INPC
3.70% - junho 2024