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Reforma trabalhista: STF analisará pontos importantes em 2025
DATA: 15/01/2025
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar em 2025 ações que questionam pontos da reforma trabalhista de 2017, já que ela retirou direitos e modificou mais de 100 itens da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) .
Entre os temas a serem discutidos está a justiça gratuita que, com a reforma trabalhista, restringiu o benefício a trabalhadores com renda de até 40% do teto da Previdência.
Vale lembrar que atualmente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) aceita apenas uma declaração de pobreza para concessão da justiça gratuita, enquanto entidades patronais pedem que a comprovação de renda seja obrigatória.
Outro ponto também a ser debatido é a obrigação de os trabalhadores incluírem o valor da indenização ao entrar com ação trabalhista. Para advogados, essa exigência prejudica quem não tem meios para calcular o valor.
O STF também analisará a constitucionalidade das demissões coletivas sem participação sindical, uma vez que a reforma permitiu essas dispensas sem necessidade de negociação prévia com sindicatos.
A Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNM-CUT) questiona a ausência obrigatória de sindicatos em demissões e acordos extrajudiciais, considerando a medida prejudicial aos trabalhadores.
Ainda segundo a CNM-CUT, a falta de participação sindical afeta diretamente a proteção e regulação das relações de trabalho. Agora, o caso está sob relatoria do ministro Edson Fachin.
Lembrando que a reforma trabalhista de 2017 foi aprovada com a promessa de criar seis milhões de empregos, mas conforme estudo realizado pela Universidade de São Paulo (USP), foi comprovado que o objetivo não foi atingido, reacendendo o debate sobre seus impactos.
Diante disso, o Custo Brasil é citado como argumento para as mudanças, mas críticos destacam que o foco deveria ser na melhoria das condições de trabalho, com a litigiosidade excessiva sendo questionada no processo.
Em vista disso, os julgamentos no STF trarão decisões que podem impactar profundamente os direitos trabalhistas e entidades sindicais e patronais acompanham de perto o desfecho das ações.
Com informações do SINDPD-PE
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