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DATA: 08/01/2026
Com o reajuste do salário mínimo no dia 1º de janeiro deste ano, elevando o piso nacional de R$ 1.518 para R$ 1.621, os empregadores que contratam trabalhadores domésticos precisam registrar o reajuste no eSocial Doméstico.
Para auxiliar os empregadores, confira algumas perguntas e respostas acerca do reajuste do salário mínimo no eSocial Doméstico.
Os empregados domésticos que recebem salário mínimo deverão ter seus contratos de trabalho alterados no eSocial para fazer constar o novo valor de R$1.621,00. Para os empregados que recebem salário superior ao mínimo, o reajuste deverá seguir o estipulado entre empregador e empregado no contrato de trabalho. Assim, poderá se dar em outra data e com outro percentual, a depender do que foi contratado.
A alteração de salário não é feita automaticamente pelo sistema, devendo ser realizada pelo empregador, antes de encerrar a folha do mês.
Mas atenção nos casos de férias: o empregador deverá primeiramente fazer a alteração salarial e, só então, registrar as férias, para que os novos valores sejam considerados no recibo e na folha de pagamento. Se o empregado estiver usufruindo suas férias em 1º de janeiro, iniciadas em dezembro, a alteração deverá ser feita com data de início de vigência após seu retorno ao trabalho. Não se preocupe, o sistema aplicará o reajuste normalmente na folha do mês de janeiro.
O empregador pode escolher uma das formas a seguir:
Com informações adaptadas eSocial
Valores atualizados periodicamente
* Valores informativos. Consulte fontes oficiais para decisões financeiras.
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